
O prefeito em exercício Carlos Augusto Ferreira Moreira (o Dr. Guto) sancionou a Lei 4.942, de 10 de novembro de 2022, conforme publicação em edição suplementar desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município. A lei, resultado de proposta apresentada na Câmara pelo vereador Laudir Munaretto (MDB), “institui a assistência técnica pública e gratuita para projetos e construção de habitação de interesse social para as famílias de baixa renda” em Dourados.
O projeto de lei, de autoria do vereador Laudir, que prevê que a prestação gratuita, por parte do Município, na elaboração do projeto e a construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social, havia sido vetado pelo prefeito Alan Guedes (PP), porém, ao retornar para apreciação na Câmara, os vereadores derrubaram o veto.
Como o projeto visa a atender famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam um único imóvel e residam no município de Dourados há pelo menos três anos, o vereador Laudir argumentou, na tribuna da Câmara, que os serviços “devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social ou por recursos privados”, mobilizando os colegas para a derrubada do veto do Executivo.
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, o direito a assistência técnica abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação, devendo qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação.
A consecução dos objetivos da lei poderá se dar mediante a oferta dos serviços pelo Município, custeados por recursos da União, na forma da Lei Federal 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. A ação do Município deverá ser planejada e implementada de forma coordenada e sistêmica com as políticas habitacionais da União e do Estado, a fim de evitar sobreposições e otimizar resultados.
Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica previstos na lei, poderão ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, proporcionando a formulação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento, promovendo um banco de experiências e sua difusão.
