Decreto do governo sobre pesca prevê cota zero para 2020
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou na sexta-feira (22) decreto que regulamenta a atividade pesqueira no Estado e abre caminho para a instituição da cota zero a partir de 2020. A nova regra tem entre suas principais alterações o aumento do número de espécies de peixes com tamanho mínimo autorizado para retirada dos rios de 9 para 21.
O texto também tem entre as novidades a fixação de tamanho máximo para quatro espécies consideradas ameaçadas e reitera que, a partir do ano que vem, a pesca amadora e desportiva só poderá ser praticada nos rios do Estado no sistema “pesque e solte”.
A princípio, o governo estadual estudava aplicar a cota zero –proibição da retirada de peixes dos rios por pescadores amadores e desportistas– neste ano. Porém, após reuniões com pescadores e representantes do trade turístico, que apontaram já haver uma programação de pacotes fechados para este ano, optou-se pelo adiamento da medida. Ainda assim, decidiu-se reduzir pela metade a cota de pescado que poderá ser retirada dos rios do Estado.
Pelo decreto, cada pescador amador ou desportista poderá levar até cinco quilos de pescado, um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha (das espécies Pygocentrus nattereri e/ou Serrasalmus marginatus).
No caso acima, porém, os peixes devem respeitar os tamanhos mínimos e, quando existentes, máximos para cada espécie. Nesse sentido, o decreto também trouxe mudanças na comparação com regras anteriores.
Em 2006, foi decidido que nove espécies tinham um tamanho mínimo a ser respeitado –a lista caiu para oito no início deste ano, com a proibição da pesca do Dourado durante cinco anos no Estado.
Para três espécies, a regra quanto ao tamanho mínimo ficou mais rígida. Antes, era possível pescar exemplares de piau com tamanho mínimo de 38 centímetros. O tamanho agora é de 25 centímetros. As menores cacharas tinham de ter, ao menos, 80 centímetros. Agora, o peixe deve ter mais de 83 centímetros ou menos 1,12 metro.
O mesmo ocorreu com o pintado: de tamanho mínimo de 85 centímetros, os exemplares agora não podem ter menos de 90 centímetros ou mais de 1,15 metro.